Escola Popular de Direitos Humanos

Diretrizes político-pedagógicas da EPDH

O MNDH entende que o processo de educação popular em direitos humanos há de levar em conta diretrizes político-pedagógicas fundamentais que se inscrevem na riqueza das reflexões e práticas conhecidas como educação popular. Por isso estriba-se:

 

  • compromisso histórico com a afirmação e promoção concreta, histórica e permanente dos direitos humanos, na perspectiva da consolidação de uma nova sociedade e de uma nova cultura dos direitos humanos;
  • convicção de que os saberes construídos pelos/as defensores/as de direitos humanos, em suas experiências de vida, de trabalho e de luta, têm valor substantivo, sendo base para sua autoafirmação como sujeitos individuais e coletivos e para engendrar perspectivas interpretativas e de ação alternativa;
  • afirmação de que os/as defensores/as de direitos humanos, através de suas organizações, constituem-se em sujeito político estratégico no processo de consolidação do avanço da hegemonia da luta popular em geral e pelos direitos humanos como parte dela.

 

Neste sentido, a educação popular em direitos humanos leva em conta a experiência e a vivência histórica dos seus participantes, reconhecendo seus conhecimentos de mundo e da vida. O participante de processos formativos deste tipo não raras vezes busca subsídios para aplicação imediata e em resposta a desafios concretos. Os vínculos sociais, as necessidades intelectuais, sociais e afetivas, a relação que estabelece com o conhecimento e a forma de compreender o mundo dão-se, portanto, de uma forma peculiar. É certo que, em função de sua história de vida e de sua convivência direta com o saber sobre direitos humanos ser mais resultante dos embates concretos do que da leitura e capacitação formal, o estudo sistemático resulta mais difícil.

 

Aceitar a peculiaridade da formação deste tipo implica deslocar o referencial pedagógico, no que diz respeito tanto aos conteúdos e métodos, como às formas de avaliação e acompanhamento. A definição dos conteúdos não supõe a reprodução do princípio disciplinar nem dos conteúdos tradicionais, ela vem para responder a demandas concretas. Em outras palavras, não é apenas o método que difere, são os próprios conteúdos, o que redunda numa proposta pedagógica geral inovadora e criativa.

 

A proposta pedagógica, neste sentido, articula diversas dimensões. Entre elas, é de importância fundamental:

 

  • uma dimensão político-pedagógica, relacionada à afirmação de uma posição diante da realidade e a efetivação de determinados compromissos políticos com a transformação e com a construção de uma sociedade justa, fraterna, democrática e pacífica;
  • uma dimensão sistemática, capaz de propiciar a apreensão mais ampla possível de elementos da cultura universal e de oportunizar a sistematização do saber acumulado pela vivência; e
  • uma dimensão técnica, capaz de aprimorar os instrumentos e processos disponíveis, auxiliando na leitura crítica dos que são desenvolvidos e oferecendo acesso a outros que possam ser usados na interpretação e na intervenção criativa na realidade.

 

 

A estratégia pedagógica tem na prática, com toda a riqueza de valores e aprendizagens que podem ser produzidos com ela, não só o ponto de partida, mas também aquilo que orienta o percurso educativo, indicando o objetivo a ser alcançado. A reflexão crítica sobre a prática, a capacidade de construir e re-construir conceitos e marcos explicativos, a definição de processos e mecanismos de intervenção criativa na realidade, modificando a própria prática, são, neste sentido estratégias complementares entre si e que formam o todo constitutivo do núcleo da proposta metodológica.

 

As exigências básicas a serem desenvolvidas no processo educativo são: a capacidade de interpretação da realidade; o desenvolvimento de um posicionamento político; e o desenvolvimento de competências e atitudes. Assim que:

 

  • a capacidade de interpretação da realidade constitui-se em condição indispensável para a construção de um ponto de vista alternativo. Dessa forma, as atividades educativas ajudam na reinterpretação (visto que se trata de uma reelaboração de saberes construídos ao longo da vida). Isso implica uma nova postura no que se refere ao ato de conhecer desenvolvido ao longo da trajetória individual e coletiva de vivência, passando a assumir a perspectiva de um esforço mais sistemático e abrangente.

o processo de interpretação e transformação da realidade implica numa atitude política, que pode ser ensejada, mas que extrapola o âmbito do processo educativo estrito. Requer, neste sentido, a apreensão de conceitos, enquanto instrumentos que são, ao mesmo tempo, indispensáveis para conhecer a fundo da realidade e alvo permanente de reelaboração, para que seja possível a continuidade da busca do conhecimento; o exercício de análise da realidade, a fim de aferir até que ponto os conceitos são efetivamente usados, confrontados com as evidências e problematizados a partir dos lugares e pontos de vista dos sujeitos; o debate sobre o pano de fundo da ação, no sentido de vislumbrar referências que possam nortear a ação no plano imediato e em prazos mais largos. Estes componentes auxiliarão a construção e consolidação de uma postura crítica e autônoma do sujeito, levando-o a desenvolver uma atitude política.

  • a atitude política deveria desembocar na inserção efetiva dos sujeitos no processo de transformação da realidade concreta, compreendida, interpretada. Para tal, exige-se também o desenvolvimento de certas competências e atitudes indispensáveis para tornar mais consistente a ação como agente social e político.

 

 

Dessa forma, o processo de educação popular em direitos humanos implica a criação de condições para a problematização da compreensão do mundo, a disposição para a construção de conceitos e de marcos interpretativos e explicativos, o desenvolvimento de estratégias e metodologias de ação em diversos temas e campos, além, e sobretudo, o desenvolvimento de atitudes e posturas práticas. Em linhas gerais, portanto, o processo educativo buscará entre outros aspectos, desenvolver competências e atitudes. Entre outras:

 

  • Recuperação e incentivo ao autoconhecimento, possibilitando a vivência de diferentes modalidades de expressão: leitura, escrita, audição, fala, teatro, desenhos, movimento corporal, de modo cada sujeito possa se perceber capaz de incluir-se em diferentes espaços sociais;
  • Resgate das culturas e etnias diversas, das diversas orientações e sexualidades, na perspectiva da superação dos arquétipos racistas e excludentes, desenvolvendo a sensibilidade, a tolerância, o respeito e a valorização da diversidade, das diferenças e o reconhecimento do direito a elas;
  • Reconstrução da identidade pessoal, da história pessoal e familiar, as formas de resistência ao longo da vida, ensejando a construção do sujeito de direitos que se descobrem como pessoa, ser histórico;
  • Superação do mito sobre o saber historicamente acumulado, ressaltando a importância do conhecimento e o direito do acesso a ele;
  • Desenvolvimento do espírito coletivo, através do trabalho em grupos grandes e/ou pequenos, o reconhecimento do indivíduo no coletivo e sua localização para além deste;
  • Superação dos valores de dominação e a promoção de valores democráticos e participativos, de tal forma que o espaço de formação desenvolva-se como exercício de aprendizagem da participação, que haverá de se ampliar para outros fóruns de discussão e avaliação com a participação de todos;
  • Desenvolvimento da solidariedade e da cooperação, através da ajuda mútua no processo de aprendizagem, no desenvolvimento de tarefas de várias naturezas, na troca de informações e nas pesquisas;
  • Desenvolvimento da autonomia, através do estímulo à pesquisa, à identificação de problemáticas e de dúvidas, à construção de propostas, à identificação e encaminhamento da solução de problemas, entre outros aspectos.

 

 

Para o MNDH, vários são os lugares da educação popular em direitos humanos. Ela ocorre no que chamamos de âmbitos ou lugares pedagógicos que apresentam certas características homogêneas para o desenvolvimento de ações educativas, sem, porém, abrir mão dos princípios gerais e comuns já apontados acima. Eles são estabelecidos de acordo com as intencionalidades de ação do MNDH, como agente educativo direto e, como agente social que apresenta uma proposta educacional à sociedade. Assim, temos, em termos gerais, como grandes âmbitos: a) o da Cultura; b) o da Escola; c) o da Educação Popular; d) o da formação de Agentes Públicos.

 

O âmbito da Cultura é o lugar da educação permanente para os direitos humanos. De todos é o mais abrangente, já que engloba a todos os agentes sociais e a todos os indivíduos, independente de idade, ocupação social ou postura política. Neste âmbito está em discussão a relação da educação para os direitos humanos com a chamada comunicação de massa, com a indústria cultural e também com as formas populares e tradicionais (no sentido da tradição) de organização e manifestação da cultura. Com isso, não pretendemos dizer que a educação permanente para os direitos humanos será feita exclusivamente pela comunicação de massa e pela indústria cultural, ou, então, que deverá ficar atrelada aos esquemas e traços da cultura popular e das tradições. O que pretendemos dizer é que a questão central está em definir que tipo de relação pretende-se que haja entre a educação para os direitos humanos, de um lado, com a cultura popular e as tradições e, de outro, com as formas de educação de massa, que são, efetivamente, grandes forças sociais. Além disso, estão em jogo aqui, ações de educação para os direitos humanos junto às atividades de formação e re-qualificação profissional. Este tipo de educação envolve contingentes amplos da população em ações pontuais, mas fundamentais para a formação, dada a precariedade da escolaridade formal. Enfim, aqui estão apenas algumas das questões que compõem o universo da educação permanente para os direitos humanos.

 

O âmbito da Educação Escolar também requer um grande debate que implica a compreensão e inserção na estrutura dos sistemas de ensino e das políticas pública para sua oferta. Neste âmbito, de alguma forma, já há certos acúmulos importantes como o que não pretende ver o ensino dos direitos humanos organizado como disciplina escolar. O que falta, porém, é uma proposta sistemática e clara para sua organização e introdução na escola. O debate ainda não está amadurecido. Um exemplo disso é: pretende-se que os direitos humanos sejam tratados como temas transversais (conforme a definição dos parâmetros curriculares nacionais do MEC) ou noutra modalidade! O que está em jogo é que a educação escolar é decidida em determinados espaços institucionais e, querer que a educação para os direitos humanos se transforme de fato numa ação presente na política de educação, em todos os sistemas de ensino, implica na formulação de uma proposta de política de educação em direitos humanos. Um outro aspecto importante é que esta proposta precisa levar em conta as especificidades do sistema, ou seja, seus níveis e modalidades. Afinal, é certamente diferente a educação para os direitos humanos a ser feita, por exemplo, no ensino fundamental e aquela a ser feita no ensino superior. Daí que, o amadurecimento de propostas neste sentido é fundamental, considerando, inclusive, que a legislação abre grandes chances para tal.

 

O âmbito da Educação Popular é aquele próprio às ações de educação desenvolvidas pelas organizações populares que têm compromissos políticos com a instituição de uma realidade transformada, em benefício das maiorias. Todo este processo tem já um grande acúmulo, seja em termos de conteúdo ou em termos metodológicos, estando inserida neste âmbito a ação que pode ser desenvolvida pelas várias organizações sociais, entre elas o MNDH, no sentido da formação de seus militantes. Este é, seguramente, um âmbito de maior independência política em relação ao Estado e ao Mercado, por exemplo. Recuperar questões importantes como metodologia de trabalho e organização popular, planejamento, sistematização e avaliação do trabalho popular, entre outras, são demandas fundamentais. Dimensioná-las na perspectiva dos direitos humanos, ainda mais.

 

O âmbito da formação de Agentes Públicos trata da capacitação do funcionalismo público (ou então das agências, organizações sociais, ou empresas concessionárias) para o atendimento dos direitos da cidadania. Saúde, assistência social, educação, segurança, para referir alguns, são direitos da cidadania que, não raras vezes, acabam não sendo atendidos devido à péssima formação que os agentes responsáveis pela sua oferta recebem. A questão central está em discutir uma proposta de formação desses agentes. A mais candente e em torno da qual talvez haja maior acúmulo é a da formação dos agentes da força, as polícias. Ainda ali, porém, é necessário fazer um debate. O que está mesmo em jogo é, como preparar os agentes públicos responsáveis pela garantia de direitos para o atendimento da cidadania nesta perspectiva. Isto não significa, no entanto, eximir os sistemas de oferta e o Estado de suas responsabilidades, ou jogar para o trabalhador a responsabilidade pelas desatenções dos governos. Antes, pelo contrário, o que se que é, inclusive, comprometê-los com isso.

 

A fim de dar conta das diretrizes político-pedagógicas e metodológicas expostas acima, serão desenvolvidas estratégias diversas de:

 

  • Abordagem integrada e interdisciplinar dos conteúdos: desenvolvida através de leituras, exposições, debates, pesquisas individuais e coletivas, de tal sorte a compreender o conteúdo como parte do conhecimento mais amplo e da ação e como construção complexa que articula diversas abordagens e perspectivas. Para tal se contará com subsídios disponíveis e outros a serem elaborados para as atividades
  • Valorização dos saberes e práticas: através de desenvolvimento de atividades de reflexão, memória, registro, conversas, entre outras, através de vários recursos e linguagens, a fim de integrar o processo formativo presencial ao conjunto das práticas e vivências. Neste sentido, as atividades educativas serão perpassadas nuclearmente pela sistematização como estratégia pedagógica e como tarefa técnica.
• Perspectiva multiplicadora: através da programação conjunta de estratégias e metodologias de abordagem dos conteúdos, preparação de subsídios pedagógicos diversos e outros recursos, o que significa que toda atividade formativa será pedagógica no sentido pleno, trabalhando a aprendizagem como tarefa pessoal, mas também como compromisso com o ensino, de tal sorte que cada defensor/a de direitos humanos também seja um educador/a em direitos humanos.